Ouvi hoje de manhã na rádio Bandnews que havia sido enviada pela ALERJ uma indicação legislativa para o Poder Executivo que autoriza o Governo do Estado a pagar horas extras ao policial militar que extrapolar as 40 horas semanais trabalhadas.
A iniciativa é de autoria do deputado Paulo Ramos, e a proposta é que seja adotado o plantão de 24 horas trabalhadas por 72 de folga, tal qual ocorre com os policiais civis fluminenses. Os chamados "extras" então teriam que ser remunerados na forma da lei (sim, eu sei que dessa forma, como fazem com os tiras, trabalha-se 48 horas semanais e não 40, além das convocações nas folgas, mas a escala dos praças da PMERJ são desumanas, então é sim uma melhoria).
Os amigos leitores sabem que uma indicação legislativa soa como uma sugestão para o governador, o que, por si só, já nos deixa sem a menor perspectiva de que o mesmo elabore a respectiva lei e envie de volta à ALERJ. Isso porque, como todos sabem, o governador Sergio Cabral odeia os policiais civis e militares, haja vista a indigna maneira como somos tratados nesses anos de PMDB no poder. Chutar cachorro morto é mole...
Chegando em casa, procurei maiores informações, mas o site da ALERJ na internet é a coisa mais desorganizada, não-funcional e cheia de "bugs" do mundo, e não achei esta mensagem específica. Nem a imprensa noticiou o fato, apesar de ter divulgado, euforicamente, outra medida, esta totalmente ridícula, dos deputados do Rio: nossos nobres, astutos e trabalhadores deputados aprovaram hoje uma lei que cria o Carnaval fora de época no Rio... por incrível que pareça. Eu devo morar em uma cidade, em um estado totalmente diferente que esses políticos...
Enfim amigos da PMERJ e demais cidadãos interessados em uma segurança pública decente: fiquemos de olho, e que as associações militares cobrem a continuidade dessa idéia. Lembrem-se, os governantes passam, nós ficamos.
Editado: segue o texto legislativo. Agradecimentos ao leitor PC Sérgio.
"PROJETO DE LEI Nº 06/2007
EMENTA: FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE: Art. 1º - A jornada de trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar observará o seguinte:
I - Jornada semanal de trabalho não superior a quarenta horas, para serviços diários.
II - Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e duas horas.
III - Para as atividades normais que exijam a permanência em locais determinados por período superior a vinte e quatro, a folga observará a proporcionalidade estabelecida no inciso anterior.
IV - Não poderá haver escala que contrarie a relação serviço x folga estabelecida no inciso II.
Art. 2º - A remuneração por serviço extraordinário de no máximo vinte e quatro horas corresponderá a um quinze avos do vencimento líquido relativo a cada posto ou graduação, não incidindo sobre ela descontos de qualquer natureza, salvo o relativo ao imposto de renda.
Parágrafo Único - O vencimento líquido a ser considerado como base para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo e todas as gratificações e vantagens, abatidos apenas os descontos obrigatórios.
Art. 3º - Não será considerado serviço extraordinário para efeito de remuneração:
I - O cumprimento em juízo para atos processuais e em Unidade Militares e Delegacias Policiais para prestação de depoimentos, registro de ocorrências e lavratura de flagrante de delito.
II - As prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e de Estado de Sítio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de fevereiro de 2007. DEPUTADO PAULO RAMOS"