Já há algum tempo entrou na lista de tarefas para o CdP, um post indicando um blog que passei a ler. É mais um blog editado por um juiz criminal, o José Luiz de Oliveira de Almeida, titular da 7ª Vara Criminal de São Luiz do Maranhão.
O juiz, que largou a carreira de promotor de justiça, e abraçou o Judiciário, costuma postar em seu blog, além de textos bem interessantes e motivadores, algumas das sentenças que emite nos processos penais que julga. Uma iniciativa louvável, já que facilita o acesso dos estudantes de Direito ao material, já que os sites do Judiciário, a exemplo dos outros poderes, são de navegação sofrível.
O destaque no blog é por conta das próprias sentenças. O editor não se omite de tecer críticas construtivas ao “sistema”, e deixar o leitor em meio a pensamentos filosóficos do tipo “por quê é assim”, “como fomos chegar nesse ponto” ou “o que podemos fazer para melhorar”.
Nada, que seja objeto do julgamento, passa despercebido. Se a Polícia trabalhou mal, se agiu além dos limites legais; se o advogado de defesa utiliza-se de artifícios questionáveis para defender um bandido; se a lentidão do Poder Judiciário causa prejuízos às vítimas ou faz com que criminosos perigosos sejam postos em liberdade... pode ter certeza que não passará em branco.
A exemplo, veja a indignação do editor quando teve que mandar soltar um elemento acusado de roubo tentado, por causa da demora em terminar um processo:
" O estado, é preciso que se diga, não se aparelhou para atender à demanda judicial hoje existente. Os juizes criminais são meros instrumentos para conceder LIBERDADE PROVISÓRIA e RELAXAR prisão em face do excesso de prazo.Ou, em outro momento, quando a aplicação da lei é desfavorável ao criminoso, também não hesita o juiz-blogueiro em salvaguardar a sociedade, como neste trecho de sentença em que ele nega habeas corpus para autor de tentativa de homicídio:O caso presente é exemplar e emblemático. Aqui, mais uma vez, mostramos a nossa omissão, as nossas mazelas. O acusado (...), conquanto seja nocivo à sociedade, terá que ser posto em liberdade, porque, incompetentes, não fomos capazes de julgá-lo, em face do crime que, segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, teria cometido.
A mim, que tenho me dedicado com tanto desvelo no sentido de afastar do nosso convívio quem tem convivência malsã e daninha, só me resta mesmo lamentar.
E viva a impunidade! E viva a violência! E viva aos meliantes!
Com essas considerações, RELAXO a prisão do acusado RONALDO TEIXEIRA MARTINS, submetido a ignominioso constrangimento ilegal.
Expeça-se o necessário alvará de soltura. "
" Da análise que fiz dos dados probatórios até aqui albergados, concluo, sem muitas dificuldades, que o requerente não deve ser colocado em liberdade. Compreendo que, no momento, a concessão de liberdade ao requerente seria uma insanidade, pois que, ao que vejo do auto de prisão em flagrante, agiu com extrema vilania, demonstrando toda sua perigosidade.Ou ainda, por manifestações como a do post Chega de Indignação Moral, com o qual muitos policiais certamente vão se identificar, no qual o editor lamenta a crítica pela crítica, o apedrejamento de toda uma categoria funcional por conta de falhas de caráter ou eficiência de uns poucos.O requerente, (...), em face de um insignificante desentendimento com o ofendido, armou-se com um revólver e voltou para matá-lo, contra ele efetuando vários disparos, em plena via pública, numa atitude que lembra os velhos filmes de faroeste e as sociedade mais atrasadas, onde a tônica era a justiça com as próprias mãos.
(...)
Diante de crimes desse jaez, donde assoma a perigosidade do autor do fato à evidência, não se pode fazer concessões, pois que a liberdade do requerente não pode sobrepujar o interesse público. E o interesse público na manutenção da prisão do requerente é evidente.
Seria uma sandice, no momento, colocar em liberdade o autor de um crime grave contra a pessoa, máxime porque demonstrou o requerente que age sem peias, por impulso, como se vivesse numa sociedade sem leis e sem ordem. "
Enfim, a leitura é hiper recomendada, inclusive para aqueles que pretendem fazer concurso para Polícia, já que traz a boa aplicação do Direito penal e processual. E também para os que já são policiais, que podem melhor nortear suas decisões diante de uma ocorrência complicada, já sabendo como vai parecer à vista de terceiros. No papel, tudo muda, o papel não traduz as emoções do momento.
É verdade que a aplicação das leis é deturpada nas mais altas cortes, o que mostra o lado literalmente cego e comprometido da Justiça, beneficiando 'dantas' e 'pimentas' da vida. Mas, estas felizes exceções, como a que vos indico agora, é que nos fazem acreditar, que nem tudo está perdido.
Visitem o Blog do juiz José Luiz de Oliveira de Almeida, e digam aí se estou certo ou não. Boa leitura.