Uma dúvida recorrente quando falamos de concurso para Polícia aqui no CdP é a questão da altura mínima exigida. O pessoal de baixa estatura sempre fica com dúvidas, incertezas, e muitos desistem do concurso antes mesmo de tentar.
Nos concursos para corporações civis não há qualquer problema, não existe previsão de altura mínima para ingresso nas carreiras. Mas já para órgãos militares, aí sim tem dessas coisas. É o que ocorre por exemplo nas polícias militares.

O caso é que uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas atentou para o fato de que, não pode simplesmente o edital do concurso por si só discriminar uma ou outra pessoa, impedindo-a de participar de uma disputa pública. Para tal, seria necessária uma previsão legal. É o que ficou decidido no julgamento do acórdão no Mandado de Segurança nº 2008.003566-7 do TJ/AM, referente ao concurso de formação de soldado, conduzido pela Polícia Militar do Amazonas.
Agradecemos o Carlos Zamith do blog Diário de um Juiz pela notícia.