O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 390, cujo texto prevê a revogação de outra Medida Provisória, a de nº 379. Esta, estendia o prazo para recadastramento de arma de fogo do particular para o final deste ano.
O que aconteceu: o §3º do Estatuto do Desarmamento previa o prazo para que as pessoas que tinham armas registradas antes da vigência da lei, no final de 2003, fizessem o recadastramento das mesmas junto à Polícia Federal, mantendo assim o patrimônio adquirido legalmente (a arma). A MP 379/07 dilatou o prazo do recadastramento para 31 de Dezembro de 2007. E agora a MP 390/07 diz que a 379 não vale mais.
Nem vamos discutir os famosos princípios da repartição de poderes, ou regras constitucionais que regram as edições das MPs. Nem vamos lembrar que essa lambança toda é para destrancar a pauta de votações e aprovar a permanência da nossa amiga CPMF.
De igual forma, não existem motivos para falarmos do direito do cidadão poder ou não ter em sua casa uma arma de fogo, já houve o referendo popular e a questão está decidida, gostem ou não as ONGs.
A questão é que se você tem uma arma de fogo que foi comprada dentro dos limites da lei na época, e ainda tinha o prazo até o fim do ano para adequar-se ao Estatuto do Desarmamento, agora você é um fora da lei, um criminoso.
Se eu achar essa arma em sua casa, não adianta mostrar a nota fiscal, o registro, nada, você está sujeito à prisão por até 3 anos e multa (Artigo 12 L.10.826/03). É cana!
O Direito à Propriedade? Não sei, pergunte ao Lula.
Ah, aproveitando o assunto, recomendo a leitura de uma pequena entrevista feita pelo site Mídia Sem Máscara com Peter Hof, considerado especialista em armas de fogo. Não acrescenta muito ao que nós já sabemos e debatemos por aqui, mas é curtinha ;)
Atualização: pois é, tudo mudou novamente, e mais rápido do que esperávamos. O Governo editou outra MP, confira aqui os novos prazos e custos.
Dancei então.
Esperei sair a MP, pois sabia do bizu que ela reduziria as taxas e agora não posso mais renovar meus registros.
O Governo arrumou um verdadeiro rolo compressor pra destruir tudo o que estiver no caminho da CPMF. A única preocupação atual do planalto é esse raio de imposto.
Mas não existiria direito adquirido neste caso da MP revogada?
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Cathalá e Teo: particularmente acho que isso ainda vai dar muito pano pra manga. O Poder Executivo não pode editar duas MPs sobre o mesmo tema. Aliás, quanto ao direito adquirido, ações de pouca luz intelectual como essa só faz aumentar a insegurança jurídica que temos. Sabemos que existe uma lei que defende um ponto, mas nunca sabemos se ela será aplicada a nosso favor. Ah, essas interpretações suspeitas do Judiciário…
O Ministério da Justiça parece que está analisando o caso e procurando uma “saída jurídica” viável. Essas garantias constitucionais que permitem que até analfabetos funcionais exerçam cargos legislativos é de matar, basta ver a quantidade de ações de inconstitucionalidade julgadas pelo STF ou pelos tribunais de forma difusa. Mais ainda, a quantidade de projetos de Lei que após tramitar meses nos plenários, tomando o lugar de coisas sérias, acaba barrada na comissão de constituição e justiça do próprio órgão por vícios constitucionais. Maldito demagogos e mal intencionados que se elegem com o voto do povão pra só fazer M durante o mandato.
Esperemos, acho que isso não vai ficar assim.
Bom dia,
Aqui em minas estão vendendo PT .40 em forma de comodato ou seja se o Policial morrer ou aposentar deverá devolver( ele ou a família) a arma comprada a preço de comercio. Eu achei isto um absurdo. Um fort abraço.
Cláudio: aqui também é assim, gasta-se 2,5mil para comprar uma arma que não é sua de fato. Mas tem-se a opção de vender, no prazo de 30 dias, após a saída da corporação, aposentadoria, etc. Se morrer já era…