
O que aconteceu: o §3º do Estatuto do Desarmamento previa o prazo para que as pessoas que tinham armas registradas antes da vigência da lei, no final de 2003, fizessem o recadastramento das mesmas junto à Polícia Federal, mantendo assim o patrimônio adquirido legalmente (a arma). A MP 379/07 dilatou o prazo do recadastramento para 31 de Dezembro de 2007. E agora a MP 390/07 diz que a 379 não vale mais.
Nem vamos discutir os famosos princípios da repartição de poderes, ou regras constitucionais que regram as edições das MPs. Nem vamos lembrar que essa lambança toda é para destrancar a pauta de votações e aprovar a permanência da nossa amiga CPMF.
De igual forma, não existem motivos para falarmos do direito do cidadão poder ou não ter em sua casa uma arma de fogo, já houve o referendo popular e a questão está decidida, gostem ou não as ONGs.
A questão é que se você tem uma arma de fogo que foi comprada dentro dos limites da lei na época, e ainda tinha o prazo até o fim do ano para adequar-se ao Estatuto do Desarmamento, agora você é um fora da lei, um criminoso.
Se eu achar essa arma em sua casa, não adianta mostrar a nota fiscal, o registro, nada, você está sujeito à prisão por até 3 anos e multa (Artigo 12 L.10.826/03). É cana!
O Direito à Propriedade? Não sei, pergunte ao Lula.
Ah, aproveitando o assunto, recomendo a leitura de uma pequena entrevista feita pelo site Mídia Sem Máscara com Peter Hof, considerado especialista em armas de fogo. Não acrescenta muito ao que nós já sabemos e debatemos por aqui, mas é curtinha ;)
Atualização: pois é, tudo mudou novamente, e mais rápido do que esperávamos. O Governo editou outra MP, confira aqui os novos prazos e custos.