Já foi largamente difundida a nova súmula vinculante do STF, que tem como mote a disciplina para o uso legal das algemas quando da condução de presos, bem como sua permanência durante as audiências. É a súmula nº 11, cujo texto diz:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"
Para nós policiais, na prática, significa dizer que sempre que houver alguma prisão, sendo o preso imobilizado, devemos justificar por escrito a necessidade do uso das algemas. Basta, a princípio, que seja consignado na dinâmica do registro de ocorrência ou no corpo do Auto de Prisão em Flagrante, os motivos alegados para a necessidade das pulseiras de aço. Portanto cobrem do policial plantonista que fará o RO (ou BO) que isto seja escrito com destaque.Situação mais complicada será quando não for caso de flagrante ou cumprimento de mandado de prisão. Como levar presos para depoimentos na Justiça, missão que cabe principalmente à policiais civis e agentes penitenciários. Isso porque não há registro, então, onde fazer o tal relatório? É trabalhoso, mas pode ser redigido mesmo à mão no documento utilizado para recibo de preso, e para delegacias ser consignado em RCA a cada transporte de custodiado. Chato, mas tiramos o nosso da reta.

Penso sim, que em determinados casos o uso de algemas pode ser evitado, como nas prisões por dívida alimentícia, nas quais normalmente o conduzido não é bandido. Mas em outros, notadamente no campo penal, deve ser feito tal e qual qualquer polícia no mundo. O Sr. está preso, mãos para trás, algemas, e tchau.
A diferença de lá pra cá não é a eventual situação de constrangimento a que o criminoso é submetido. Aqui a diferença é o circo que se faz, com comunicação prévia à imprensa para o delegado ficar famoso, e esta sim, invade a privacidade e desrespeita a dignidade do preso, que pode ser ou não inocente. O policial na hora que o prende não sabe, só quem dirá é o juiz no fim do processo, mas a prisão tem que ser feita, e de forma segura. Mas nos jornais a condenação e execração pública é sempre prévia.
Por causa de todo este aspecto cinematográfico que vem se dando às operações das polícias, quem paga o pato é o policial que está lá, trabalhando e cumprindo seu dever, colocando a cara a tapa e normalmente sendo mal pago.