No fim do dia de hoje o Supremo Tribunal Federal, julgando recurso de um criminoso condenado por homicídio triplamente qualificado, decidiu que o uso de algemas deve ser repensado. Determinaram os ilustres ministros que as algemas só sejam usadas em situações excepcionais, em que o suspeito gere risco concreto.
A partir daí, para regrar, pela primeira vez o polêmico procedimento de segurança policial, editarão uma súmula vinculante, para estabelecer limites ao uso de algemas em ações policiais e transporte de presos. Preocupante para todos os profissionais de segurança, que vêm nas mãos de estudiosos senhores que vivem nos refrigerados gabinetes de Brasília, o futuro de sua segurança pessoal, bem como de terceiros.

Não são poucos os casos em que tragédias aconteceram por falha dos agentes, que, ou confiantes demais, ou com pena do criminoso, acreditando que ele não oferecia risco, deixaram de imobilizá-lo. Suspeitos se jogando de viaturas em movimento, tomando arma de policiais em momentos de distração, ou simplesmente fugindo, correndo a pé sem ser alcançado.
Um exemplo aconteceu hoje, no Rio. Um policial militar chegava com um preso na delegacia, que mesmo algemado, conseguiu se soltar, e apoderou-se da arma que o servidor trazia na cintura. O PM acabou falecendo no hospital para onde foi socorrido.
Nem preciso esperar a edição da súmula do STF sobre o uso de algemas para saber que não é boa coisa. Que tal se os leitores policiais deixassem aqui situações reais nas quais o não uso, ou uso errado das algemas provocou uma situação trágica? Deixem nos comentários.
Ah, quanto ao julgamento do recurso do homicida, eles decidiram isso sobre as algemas, mas não anularam a condenação do criminoso. Ele era pedreiro. Já se fosse banqueiro... (obrigado Débora) e, por considerarem que o acusado no processo foi condenado justamente porque o juri teria sido influenciado porque ele estava de algemas durante o julgamento, este foi anulado. Notícia no STF.